Conselho Curador do FGTS aprova a implementação do FGTS Digital
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço editou a Resolução CC/FGTS nº 935/2019 (DOU 29/08/2019) para aprovar a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital com base no processo de gestão descrito no Anexo I da Resolução em fundamento, integrando as seguintes atividades:
a) gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS;
b) prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores;
c) fiscalização, apuração, lançamento e a cobrança administrativa dos recursos do FGTS.
De acordo com a referida norma, serão destinados R$ 10.000.000,00 no exercício de 2019, para arcar com o desenvolvimento dos módulos para implantação do FGTS Digital pelo Ministério da Economia, sob a orientação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Ficou estabelecido, ainda, que o representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Conselho Curador terá que adotar as seguintes providências:
a) apresentar, bimestralmente, ao Grupo de Apoio Permanente (GAP) e, semestralmente, ao próprio conselho informações sobre o processo de contratação e implantação do FGTS Digital;
b) buscar reduzir as despesas com tarifas relativas ao recebimento das guias junto aos agentes arrecadadores, a serem praticadas após a implantação da plataforma do FGTS Digital;
c) identificar, na solução tecnológica a ser construída, maneira de monetizar serviços a serem prestados em benefício do FGTS.
A íntegra da Resolução CC/FGTS nº 935/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.