ITR - Alterada disposição relativa à apresentação do ato declaratório ambiental ao Ibama

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.909/2019 (DOU 28/08/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

A alteração se deu para estabelecer que, para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938/1981, observada a legislação pertinente e que o contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.909/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.