ICMS - Confaz autoriza o Estado de Goiás a publicar atos normativos e documentação comprobatória de benefícios fiscais com base no Convênio ICMS nº 190/2017

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária editou a Resolução CONFAZ nº 22/2019 (DOU 27/08/2019) para autorizar o Estado de Goiás, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31/10/2019, relação com a identificação de atos normativos vigentes em 08/08/2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 08/08/2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988, na forma do Anexo Único à referida resolução.

Também foi estendido até 27/12/2019, para esse Estado, o prazo para o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive dos correspondentes atos normativos, conforme disposição do Parágrafo Único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.

A íntegra da Resolução CONFAZ nº 22/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.