Contribuição previdenciária sobre a receita bruta - Industrialização por encomenda
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 247/2019 (DOU 27/08/2019) para esclarecer que o executor da industrialização sob encomenda de terceiro poderá recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta somente se a operação resultar em produto discriminado no inciso VIII do art. 8º da Lei nº 12.546/2011.
A classificação fiscal a ser dada pelo estabelecimento executor da encomenda será a que corresponder ao produto que sair do mencionado estabelecimento depois de concluída a industrialização.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 247/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.