Empresarial/GO - Empresas seguradoras - Sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros - Alteração da Lei nº 20.415 de 2019
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.540/2019 (DOE GO 26/08/2019) para alterar a Lei nº 20.415/2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.
De acordo com o que estabelece o caput do art. 11 da Lei nº 20.415/2019, sempre que uma companhia seguradora pretender comercializar um veículo sinistrado, depois de indenizado o consumidor beneficiário, poderá fazê-lo mediante autorização que será concedida pelo DETRAN/GO desde que o requerimento venha instruído com:
I - a classificação do dano ou a indicação da baixa definitiva do veículo;
II - o nome e o endereço completos, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Física - CPF ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do veículo sinistrado;
III - os dados do bem a ser comercializado, tais como o número da placa, do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, do chassi, e a indicação da marca, do ano de fabricação e do modelo do veículo;
IV - as fotografias frontal, traseira e das laterais do veículo sinistrado que se pretende comercializar; e
V - o comprovante de entrega da documentação, da placa do veículo e das partes do chassi que contém o registro VIN, quando necessário.
Dentre as alterações promovidas, foram acrescidos os parágrafos 2º e 3º a este artigo para estabelecer que:
a) Deverá constar, no certificado de registro e licenciamento dos veículos comercializados na forma deste artigo, a seguinte informação: "Veículo recuperado/seguradora", quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, somente nos casos em que apresente sinistro de média ou grande monta.
b) Em se tratando de veículos recuperados, provenientes de roubo, furto, financiamento, enchente e sinistro de pequena monta, é vedada qualquer anotação no campo das observações no Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
A íntegra da Lei nº 20.540/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.