TRT4 - Negada indenização por danos morais a trabalhadora que tinha medo de ser assaltada
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenização por danos morais a uma assistente de operações de uma empresa de segurança.
Ao ajuizar o processo, a autora alegou que tinha medo de sofrer assaltos, pois trabalhava em uma sala com armamentos pesados e grandes quantias de dinheiro.
Entre os serviços da empregadora está o transporte de valores em carro-forte, mas a assistente trabalhava na sede da empresa.
A decisão manteve, no aspecto, sentença da juíza Glória Valério Bangel, da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
Os desembargadores destacaram que o dano moral se caracteriza pelo abalo moral ou pela violação da honra ou da imagem do trabalhador, o que não foi comprovado no caso em questão.
Em seu depoimento, a autora disse que corria o risco de sofrer agressão física por assaltantes que pudessem invadir a sede da empresa.
Comentou, também, que eventualmente poderia haver uma explosão, e que isso lhe causava apreensão, angústia, medo e insegurança, afetando suas condições psicológicas.
Para a juíza Glória, as condições de trabalho da autora são pertinentes às atividades para as quais foi contratada.
A reclamante já tinha plena ciência de tal condição no momento em que decidiu procurar a reclamada em busca de emprego.
Ademais, não há demonstração alguma no sentido de que a reclamada não adotasse as medidas de precaução e prevenção contra atos criminosos, suficientes a proteger os empregados e o próprio patrimônio, destacou a magistrada.
A empregada recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 11ª Turma mantiveram a sentença.
O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, sublinhou que não houve provas de sofrimento de algum dano pela autora.
Cumpre destacar que a reclamante não comprova tenha efetivamente sido vítima de qualquer assalto ou violência durante o contrato de trabalho, salientou o magistrado.
A decisão da Turma foi unânime.
Também participaram do julgamento o desembargador Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e o juiz convocado Frederico Russomano.