Conselho Federal de Enfermagem regulamenta procedimento para conciliação em processos de cobrança de débitos

A Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região editou a Resolução COFEN nº 614/2019 (DOU 22/08/2019) para instituir no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem o procedimento de conciliação em processos de cobrança de débitos.

Nos termos da mencionada Resolução, compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem possibilitar e incentivar a resolutividade consensual nas negociações de débitos, passando a ser obrigatória a fase de conciliação.

Em sendo exitosa a audiência de conciliação, os termos acordados serão encaminhados para acompanhamento da área técnica responsável, por outro lado, não ocorrendo conciliação, o processo deverá ser encaminhado para providências administrativas e judicias cabíveis.

A íntegra da Resolução COFEN nº 614/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.