Declaração de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) - Intermediação de locação - Duas sociedades imobiliárias na mesma operação - Valores a serem informados pelas intermediárias

O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 237/2019 (DOU 21/08/2019) para esclarecer que as pessoas jurídicas que atuam em conjunto na intermediação de aluguel de imóveis devem apresentar a declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias individualmente, na qual devem informar como Rendimento Bruto, Valor da Comissão e Imposto Retido, valores proporcionais à sua participação na operação, calculados mediante aplicação do percentual de participação estabelecido pelo contrato de intermediação.

A íntegra da Solução de Consulta nº 237/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.