Retenção da contribuição previdenciária - Cessão de mão-de-obra - Serviços de manutenção de redes de telecomunicações
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 238/2019 (DOU 21/08/2019) para esclarecer que os serviços de manutenção de redes de telecomunicações são considerados serviços de construção civil para fins de incidência da retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/1991, porém, não se aplica a referida retenção quando a atividade for executada sem cessão de mão-de-obra.
A íntegra da Solução de Consulta nº 238/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.