PIS/Pasep/COFINS - Não cumulatividade - Venda com suspensão - Produto industrializado - Não é atividade agropecuária - Impossibilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.033/2019 (DOU 20/08/2019) para esclarecer que as receitas de pessoa jurídica industrializadora da fécula de mandioca (NCM 1108.1400) não gozam da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, dado que a sua produção não se constitui em atividade agropecuária, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.023, de 1990.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.033/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.