RFB - Aplicação do Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca em Fronteira Terrestre - Tratamento Tributário Relativo a Bens de Viajante - Alteração

O Presidente da República editou a Instrução Normativa RFB nº 1.908/2019 (DOU 20/08/2019) para alterar o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.799/2018, que relaciona mercadorias não admitidas no regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.908/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.