Imposto sobre Produtos Industrializados - Reduzida a alíquota para consoles e máquinas de jogos
O Presidente da República editou o Decreto nº 9.971/2019 (DOU 15/08/2019) para alterar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, para estabelecer novas alíquotas para consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 e suas respectivas "EX", conforme segue:
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NCM |
Descrição |
Alíquota anterior |
Nova alíquota |
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9504.50.00 |
Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 |
50% |
40% |
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Ex 01 (IPI) - Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa |
40% |
32% |
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Ex 02 (IPI) - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes |
20% |
16% |
A íntegra do Decreto nº 9.971/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.