Imposto sobre Produtos Industrializados - Reduzida a alíquota para consoles e máquinas de jogos

O Presidente da República editou o Decreto nº 9.971/2019 (DOU 15/08/2019) para alterar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, para estabelecer novas alíquotas para consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 e suas respectivas "EX", conforme segue:

 

NCM

Descrição

Alíquota anterior

Nova alíquota

9504.50.00

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

50%

40%

Ex 01 (IPI) - Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa

40%

32%

Ex 02 (IPI) - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes

20%

16%

 

A íntegra do Decreto nº 9.971/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.