Alterada a legislação sobre normas para registro do contribuinte no CAEPF

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Substituto, editou a Instrução Normativa nº 1.907/2019 (DOU 15/08/2019) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018, que dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O inciso I do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018 descreve as pessoas físicas que exercem atividade econômica como contribuinte individual e estão obrigadas a se inscrever no CAEPF.  

A IN 1.907/2019 alterou e incluiu entre essas pessoas:

a) o titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

b) a pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS); e

c) perito aduaneiro.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.907/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.