Interesse Público - Transporte/GO - Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros – Multas - Atualização
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR editou a Resolução Normativa CR/AGR nº 158/2019 (DOE GO 14/08/2019) para dispor sobre a atualização dos valores básicos das multas previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 41 e do valor de permanência em depósito do veículo removido de que trata o art. 45, todos da Lei nº 18.673/2014, conforme processo nº 201900029004279.
As multas foram assim determinadas:
a) sanção leve: multa de R$ 521,97 (quinhentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos);
b) sanção média: multa de R$ 996,73 (novecentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos);
c) sanção grave: multa de R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos);
d) sanção gravíssima: multa de R$ 4.175,83 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
A íntegra da Resolução Normativa CR/AGR nº 158/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.