IRPJ - Multa por rescisão de contrato - Representação comercial - Incidência - Simples Nacional -Retenção

A Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.045/2019 (DOU 13/08/2019) para esclarecer que a verba paga por pessoa jurídica a representante comercial autônomo, em virtude de rescisão contratual, sujeita-se à incidência do imposto de renda e à sua retenção na fonte na forma do artigo 70 da Lei nº 9.430/1996.

A referida norma esclareceu também que, não compõem a receita bruta da pessoa jurídica beneficiária optante pelo Simples Nacional, valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato, tampouco ensejam retenção de imposto de renda na fonte.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.045/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.