IRRF - Remessas para o exterior - Doação - Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.047/2019 (DOU 13/08/2019) para esclarecer que os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15% (quinze por cento), ou de 25% (vinte e cinco por cento), na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.047/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.