SRRF 3ª Região edita Solução de Consulta para esclarecer sobre dedução do valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa no IRPF do profissional autônomo (cooperado)

A Superintendência Regional da Receita Federal 3º Região editou a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.013/2019 (DOU 02/05/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzida, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

A integra da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.013/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.