Registro do Comércio - Disciplinados os procedimentos para dispensa de autenticação de documentos apresentados por advogados e contadores perante as Juntas Comerciais
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI n° 060/2019 (DOU 30/04/2019) para dispor sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante o § 3° do art. 63 da Lei n° 8.934/1994, incluído pela Medida Provisória n° 876/2019, bem como alterar os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI n° 38/2017.
A integra da Instrução Normativa DREI n° 060/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.