ANP estabelece regras para operações de armazenamento de combustíveis líquidos, de aviação, solventes, óleos lubrificantes, GLP, óleo comestível, querosene iluminante e asfaltos

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo - ANP editou a Resolução ANP nº 784/2019 (DOU 29/04/2019) para disciplinar a autorização de operação de instalação de armazenamento de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo, óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos, bem como instituir a homologação de contratos de cessão de espaço ou de carregamento rodoviário.

A integra da Resolução ANP nº 784/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.