Profissão Regulamentada - Economista - Inclusão de nome social no registro profissional
O Conselho Federal de Economia editou a Resolução COFECON nº 2.000/2019 (DOU 29/04/2019) para assegurar a possibilidade de uso do nome social ao profissional Economista transgênero, em seus registros, credenciais, sistemas de cadastro e documentos.
Nos termos da mencionada Resolução, é vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias que se refiram à sexualidade e ao gênero de pessoas LGBTQ+.
O sistema de informática que gerencia o registro e cadastro dos profissionais Economistas no âmbito do Sistema Cofecon/Corecons deverá permitir, em espaço destinado a esse fim, o registro do nome social.
A íntegra da mencionada Resolução está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.