Receita Federal esclarece sobre a incidência dos tributos sobre a remuneração de licenciamento de software
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 146/2019 (DOU 29/04/2019) para esclarecer que o licenciamento para a comercialização de software por uma empresa do grupo às demais empresas do seu grupo econômico para uso direto em sua atividade econômica principal não se caracteriza como contrato de compartilhamento de custos e que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, que constituam remuneração a título de royalties estão sujeitos à incidência do IRRF.
Esclareceu, ainda, que a remuneração pela licença de comercialização ou distribuição de programa de computador, sem transferência de tecnologia, não está sujeita à incidência da CIDE.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 146/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.