ICMS/GO - RCTE-GO/1997 – Benefícios fiscais - Crédito outorgado e contribuição ao Protege - Alterações
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto n° 9.432/2019 (DOE GO 26/04/2019) para alterar o Anexo IX do Decreto n° 4.852/1997, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e regulamentar a Lei n° 20.367, de 11/2018.
O mencionado decreto promoveu diversas alterações no RCTE-GO/1997 relativas ao crédito outorgado do ICMS, com efeitos a partir de 01/04/2019, devendo vigorar pelo período de apuração correspondente aos meses de abril/2019 a março/2020, quando, então, voltam a vigorar o texto da Lei nº 20.367/2018.
Outra alteração importante diz respeito à contribuição destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), prevista para a utilização do benefício constante no inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO/1997, que nos períodos correspondentes aos meses a seguir especificados será de:
a) 15% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para os meses de abril a setembro/2019;
b) 14% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para o mês de outubro/2019;
c) 13% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para o mês de novembro/2019;
d) 12% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para o mês de dezembro/2019;
e) 11% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para o mês de janeiro/2020;
f) 10% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para o mês de fevereiro/2020; e de
g) 9% sobre o valor do benefício fiscal apropriado para o mês de março/2020.
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