ICMS/GO – Governo de Goiás alterada normas sobre o Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no estado
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.433/2019 (DOE-GO 26/04/2019) para alterar o Decreto n° 5.835/2003 e regulamentar a Lei n° 20.367/2018.
Referida norma alterou dispositivos relativos ao Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (Logproduzir), que é um subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).
Com a alteração, ficou estabelecido que nos períodos de apuração correspondentes aos meses de abril/2019 a março/2020, o crédito outorgado do ICMS, para efeito de compensação com o ICMS devido pela empresa operadora de logística, fica autorizado no valor equivalente aos seguintes percentuais, aplicados sobre o saldo devedor do ICMS decorrente das prestações interestaduais de serviço de transporte realizadas pela beneficiária no período:
a) 25% para as empresas que operem no segmento de logística, inclusive com agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiros;
b) 36% para as empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de carga e armazenamento de mercadoria própria ou de terceiros;
c) 40% para as empresas mencionadas na letra "b" cujo recolhimento de ICMS relativo às operações próprias ou por conta e ordem de terceiros for superior a R$ 900.000,00 por mês.
Ficou estabelecido, ainda, que a fruição dos Programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas, pelos contribuintes signatários de TARE, celebrados até 26.04.2019, fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º.07.2019. Da mesma forma, a fruição dos Programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas, pelos contribuintes signatários de TARE celebrados até 30.03.2020, fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1º.04.2020.
A integra do Decreto nº 9.433/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.