IRPJ/CSLL - Lucro Presumido - Serviços Médicos e Hospitalares

A Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF04 nº 4.025/2019 (DOU 26/04/2019) para esclarecer que:

a) no regime de tributação com base no lucro presumido, o percentual de determinação da base de cálculo do IRPJ será de 8%, aplicável sobre a receita bruta auferida na prestação de serviços médicos e hospitalares previstos na legislação de regência, desde que a prestadora destes seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa, sendo vedada, neste caso, a utilização de ambiente de terceiro, sob pena de utilização do coeficiente de presunção de 32%.

b) no regime de tributação com base no resultado presumido, o percentual de determinação da base de cálculo da CSLL será de 12%, aplicável sobre a receita bruta auferida na prestação de serviços médicos e hospitalares previstos na legislação de regência, desde que a prestadora destes seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa, sendo vedada, neste caso, a utilização de ambiente de terceiro, sob pena de utilização do coeficiente de presunção de 32% .

A integra da Solução de Consulta SRRF04 nº 4.025/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.