ISS/Goiânia - Programa Goiânia Tecnológica - Regime especial para microempresas

O Município de Goiânia criou, por meio da Lei nº 10.325/2019 (DOM Goiânia de 24.04.2019), o "Programa Goiânia Tecnológica" para estabelecer regime especial para microempresas.

Poderão participar do "Programa Goiânia Tecnológica" as empresas prestadoras de serviços que tenham recolhido regularmente o Imposto Sobre Serviços - ISS durante os 02 (dois) exercícios anteriores à data de apresentação do projeto e que apresentem crescimento real anual na arrecadação do citado tributo.

O valor máximo de incentivo por contribuinte será calculado sobre o Imposto Sobre Serviço - ISS recolhido no exercício anterior ao da apresentação do projeto, observando-se os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento) para empresas com recolhimento de Imposto Sobre Serviço - ISS igual ou superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

b) até 50% (cinquenta por cento) para empresas com recolhimento inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

A íntegra da mencionada lei está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.