ICMS/GO - Adoção de valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS - Alteração da Instrução Normativa SAT nº 53/2009

O Superintendente Executivo da Receita Estadual editou a Instrução Normativa n° 173/19-SRE (DOE GO 25/04/2019) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa n° 053/09-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços  para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "milho e sorgo".

A integra da Instrução Normativa n° 173/19-SRE/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.