Obrigações acessórias - Sociedade em cota de participação (SPC) – Inscrição – Obrigatoriedade

A Superintendência Regional da Receita Federal da 2º Região Fiscal editou a Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.006/2019 (DOU 24/04/2019) para esclarecer que, tendo em vista a equiparação, para fins tributários, das Sociedades em Conta de Participação (SCP) às pessoas jurídicas, a legislação que disciplina sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica não autoriza a inscrição de SCP como filial de seu sócio ostensivo.

A integra da Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2.006/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.