IRPJ/CSLL - Lucro Presumido - Serviços Hospitalares e Imagenologia
A Superintendência Regional da Receita Federal editou a Solução de Consulta SRRF02 nº 2.005/2019 (DOU 24/04/2019) para definir que, a partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ e do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
A integra da Solução de Consulta SRRF02 nº 2.005/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.