Economia identifica sonegação no DIFAL
A Secretaria da Economia notificará até o final deste mês 36 contribuintes de outros Estados por sonegação já identificada no recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas (DIFAL), chegando a quase R$ 7 milhões.
O trabalho de investigação foi realizado pela Gerência de Substituição Tributária (Gest), em conjunto com a Gerência de Prospecção de Auditoria, que detectaram a prática reiterada no período de janeiro de 2016 a julho de 2018.
Essas empresas de outras unidades da federação remeteram mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em Goiás, o que implica no recolhimento da diferença entre as alíquotas pelo Estado destinatário.
Os auditores notaram divergências entre os valores de ICMS DIFAL destacados nas notas fiscais eletrônicas e os valores efetivamente recolhidos, totalizando quase R$7 milhões.
Conforme prevê a Instrução Normativa nº 135/18, da Superintendência da Receita Estadual, esses contribuintes terão 30 dias para sanarem as divergências.
Caso não regularizem, serão objeto de auditoria e, posteriormente, autuados com lançamento dos respectivos créditos.
A primeira etapa do trabalho visa a autorregularização.
Serão notificados contribuintes do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná.
Sobre o DIFAL: A mudança consolidada no Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterou a sistemática de cobrança do tributo, determinando que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais com consumidor não contribuinte do ICMS será atribuída totalmente ao remetente.
A regra é aplicável a qualquer contribuinte do ICMS (normal ou do regime do Simples) que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).