Interesse Público/GO – Acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida - Normas
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou a Lei nº 20.464/2019 (DOE GO 23/04/2019) para estabelecer as normas para a promoção da acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida no Estado de Goiás.
De acordo com a referida norma, passa a ser assegurado às pessoas com mobilidade reduzida o atendimento preferencial nos seguintes estabelecimentos:
a) repartições públicas estaduais;
b) sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações mantidas pelo Estado;
c) instituições financeiras estaduais; e
d) hospitais, laboratórios de análises clínicas e unidades sanitárias, estaduais ou conveniados.
Além disso, os estabelecimentos bancários devem disponibilizar assentos nas filas especiais para essas pessoas.
A integra da Lei nº 20.464/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.