IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a redução de encargos no Programa Especial de Regulamentação Tributária (PERT)
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.005/2019 (DOU 18/04/2019) para esclarecer sobre a redução de encargos no Programa Especial de Regulamentação Tributária (PERT), ficando assim determinado:
a) no regime de tributação pelo Lucro Real, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo do IRPJ no momento da adesão ao PERT.
b) na apuração do Resultado do Exercício, a reversão ou recuperação do valor dos juros de mora e das multas compensatórias que foram, a seu tempo, reconhecidas como despesa integram a base de cálculo da CSLL.
c) no regime de apuração não cumulativa, compõe a base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, o valor da redução dos encargos - juros de mora e multas compensatórias - quando da adesão ao PERT.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 99.005/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.