Comercial/Goiânia - Hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres são obrigados a disponibilizar parte de seus carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças e adolescentes

A Câmara Municipal de Goiânia editou a Lei nº 10.337/2019 (DOM Goiânia 16/04/2019) para estabelecer obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e estabelecimentos congêneres disponibilizarem parte de seus carrinhos de compras para atender as necessidades de crianças e adolescentes com deficiência, e dá outras providências.

A integra da Lei nº 10.337/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.