TRF1 - Concessão de auxílio-doença depende da comprovação da condição de segurado especial de trabalhador rural

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região à unanimidade anulou sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-doença e determinou produção de prova testemunhal para concessão do benefício, com vistas a comprovar a condição de segurado - trabalhador rural - da parte autora.

Segundo os autos, foi comprovada por laudo médico pericial a incapacidade total e temporária de uma mulher para o exercício da atividade laboral. No entanto, o juizado de 1ª instância afirmou que não restou evidenciada a qualidade de segurada da parte autora.

A autora sustentou anulação da sentença, pois, segundo ela, os requisitos exigidos na legislação previdenciária a ensejar a concessão do benefício por incapacidade estavam devidamente demonstrados nos autos.

O colegiado anulou a sentença por entender que há nulidade processual quando o juízo julga a lide sem a completa e necessária instrução do feito. Por isso, o relator convocado, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. Ante o exposto, dou provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para fins de intimação pessoal da parte autora para que se proceda à instrução judicial que deverá retomar seu curso regular, com a produção de prova testemunhal, destacou o relator.

Processo: 0017176-45.2018.4.01.9199/MG