Reajuste do salário mínimo eleva valor do rito sumaríssimo para R$ 20.400

Com o reajuste do salário mínimo para 510 reais, desde o último dia 1º, subiu para R$ 20.400,00 o valor das causas a serem submetidas ao rito sumaríssimo, procedimento adotado nas reclamações trabalhistas cujo montante não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

Anteriormente ao reajuste, o valor dos dissídios individuais a serem submetidos a esse procedimento era de R$ 18.600,00.

Desta forma, nas ações cujo montante chegue até R$ 20.400,00 é preciso que o pedido seja "certo ou determinado" e que indique o "valor correspondente", conforme expresso no inciso I do artigo 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Do contrário, o processo será arquivado e o autor poderá ser condenado ao pagamento de custas sobre o valor da causa, ainda segundo prevê a CLT.

Do Procedimento Sumaríssimo

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)