Confaz altera Convênio ICMS 45/1999

O Conselho Nacional de Política Fazendária editou o Convênio ICMS nº 49/2019 (DOU 09/04/2019)  para alterar o Convênio ICMS 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

A integra do Convênio ICMS nº 49/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário oficial.