DAE Doméstico da competência março 2019 - Vencimento: 05/04/2019

Amanhã, dia 05/04, é o último prazo para pagamento da remuneração devida ao empregado doméstico bem como do recolhimento do DAE Doméstico referente à competência março de 2019.

Lembra-se que o vencimento dessa obrigação, que normalmente acontece no dia 7 do mês seguinte ao da competência, deve ser antecipado para o útil imediatamente anterior sempre que esse dia recair em dia não útil ou que não tenha expediente bancário, como acontece esse mês.

O DAE Doméstico abrange os seguintes tributos:

a) 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212/1991;

b) 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212/1991;

c) 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

d) 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

e) 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 da LC 150/2015; e

f) imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 7.713/1988, se incidente.

Base Legal: Lei complementar nº 150/2015, arts. 34 e 35.