RFB esclarece sobre retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS sobre cartão eletrônico/Fornecimento de alimentos
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 120/2019 (DOU 03/04/2019) para esclarecer que caso não seja possível, no momento do pagamento à emissora do cartão eletrônico, identificar os fornecedores de insumos alimentícios, que serão utilizados pela autarquia consulente, não há obrigatoriedade de retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, sobre tais pagamentos.
A Solução de Consulta COSIT nº 120/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.