PIS/PASEP e COFINS – Veículos utilizados na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas

A Superintendência Regional da Receita Federal - 6º Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.010/2019 (DOU 03/04/2019) para esclarecer que desde que não resultem em aumento superior a um ano na vida útil dos veículos em que são empregados, consideram-se insumos para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep as autopeças, pneus, combustíveis, lubrificantes e serviços de manutenção empregados em veículos dedicados à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Os direitos creditórios referidos no art. 3o da Lei nº 10.637/2002 estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração, ou, no caso de apropriação extemporânea, o primeiro dia do mês subsequente àquele em que poderia ter havido a apuração.

Os referidos direitos creditórios também se sujeitam às demais normas da legislação de regência, inclusive na hipótese de bens sujeitos à tributação concentrada da Contribuição para o PIS/Pasep.

Além disso, esclareceu também que desde que não resultem em aumento superior a um ano na vida útil dos veículos em que são empregados, consideram-se insumos para fins de creditamento da Cofins as autopeças, pneus, combustíveis, lubrificantes e serviços de manutenção empregados em veículos dedicados à prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas.

Os direitos creditórios referidos no art. 3o da Lei nº 10.833/2003 estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, cujo termo inicial é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração, ou, no caso de apropriação extemporânea, o primeiro dia do mês subsequente àquele em que poderia ter havido a apuração.

Os referidos direitos creditórios também se sujeitam às demais normas da legislação de regência, inclusive na hipótese de bens sujeitos à tributação concentrada da Cofins.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.010/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.