IRPF – Rateio de perdas entre os cooperados – Livro Caixa – Dedutibilidade
A Superintendência Regional da Receita Federal - 6º Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.011/2019 (DOU 03/04/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.
A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.011/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.