Contribuição previdenciária – Imunidade – Aprendiz – Salário pago por terceiros – Não incidência

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 144/2019 (DOU 02/04/2019) para esclarecer que a imunidade de contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração prevista no § 7º do art. 195 da Constituição Federal não se estende ao salário do aprendiz reembolsado por terceiro tomador de seu serviço.

A Solução de Consulta COSIT nº 144/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.