CFN edita norma alterando o § único do art. 34 da Resolução nº 596/2017
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) editou a Resolução CFN nº 626/2019 (DOU 01/04/2019) para alterar o parágrafo único do art. 34 da Resolução CFN nº 596/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O Conselheiro relator do PI no CFN, antes de incluir o processo em pauta de julgamento, poderá requisitar a manifestação dos órgãos jurídicos e técnicos do CFN."
Resolução CFN nº 626/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.