01
Abril
2019
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 127/2019 (DOU 01/04/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional cuja única atividade é a prestação de serviços de estética e cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicure, cabeleireiro, barbeiro e congêneres, deve tributar suas receitas na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006.
A Solução de Consulta COSIT nº 127/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.