01
Abril
2019
O Coordenador Geral de Tributação COSIT editou a Solução de Consulta COSIT nº 99/2019 (DOU 29/03/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015.
A Solução de Consulta COSIT nº 99/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.