01
Abril
2019
O Coordenador-Geral de Tributação COSIT editou a Solução de Consulta COSIT nº 108/2019 (DOU 29/03/2019) para esclarecer que se nenhuma contribuição previdenciária das obras da pessoa jurídica está sendo apurada e recolhida por meio do regime substitutivo da CPRB, não pode a pessoa jurídica optar por tal regime apenas no tocante ao CNPJ da matriz, em que não são apuradas receitas, a fim de se furtar do pagamento da contribuição previdenciária patronal referente aos empregados do setor administrativo.
A Solução de Consulta COSIT nº 108/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.