Cosit edita Solução de Consulta para esclarecer sobre a inexistência ganho de capital nos casos de transferência de saldo remanescente da liquidação da companhia
O Coordenador Geral de tributação (COSIT) editou a Solução de Consulta COSIT nº 81/2019 (DOU 28/03/2019) para esclarecer que nos casos de companhia em liquidação, a pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou "mais valia" dos direitos transferidos.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 81/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.