Registro do Comércio – Dispensada a exigência de utilização de certificado digital do tipo A3, perante a junta comercial
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI nº 57/2019 (DOU 27/03/2019) para alterar a Instrução Normativa DREI nº 52/2018, e os Anexos à Instrução Normativa DREI nº 48/2018.
A integra da Instrução Normativa DREI nº 57/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br menu: Diário Oficial.