IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Editada MP para alterar a norma que dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 877/2019 para alterar o § 9º do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, o qual dispensa a retenção dos tributos na fonte (IR, CSL, Cofins e PIS-Pasep) sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias prestadoras de serviços de transporte aéreo.
A referida lei dispensava a retenção dos mencionados tributos somente até 31/12/2017.
A íntegra da Medida Provisória nº 877/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.