Contribuição Previdenciária - Serviços de manutenção de elevadores - Serviços de construção civil
A Superintendência Regional da Receita Federal - 8ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF8 nº 8.004/2019 (DOU 25/03/2019) para esclarecer que os serviços de manutenção de elevadores, exceto quando de fabricação própria, são considerados serviços de construção civil, conforme Anexo VII da IN RFB nº 971, de 2009, submetendo-se à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, quando realizados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Caso sejam prestados pelo próprio fabricante dos equipamentos, os citados serviços não serão classificados como construção civil, sujeitando-se à citada retenção somente se realizados mediante cessão de mão de obra.
A Solução de Consulta SRRF8 nº 8.004/2019 (DOU 25/03/2019) está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu - Diário Oficial.