Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal- Adesão - Regulamentação
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.586/2019 (DOM Goiânia 19/06/2019) para regulamentar a Adesão ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal prevista na Lei nº 10.358/2019.
De acordo com o estabelecido no decreto, os credores que aderirem ao Programa de Renegociação da Dívida Pública Municipal até 05 de julho de 2019, terão seus créditos pagos pelo Município, conforme o Plano de Pagamento abaixo:
a) para créditos de até R$ 10.000,00 o pagamento será realizado em parcela única;
b) para créditos de R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 o pagamento será realizado em até 5 (cinco) parcelas;
c) para créditos de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 o pagamento será realizado em até 12 (doze) parcelas;
d) para créditos acima de R$ 100.000,00 o pagamento será realizado em até 17 (dezessete) parcelas.
A integra do Decreto nº 1.586/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.