Pagamento de royalties - Direito de comercialização de software - Controladores indiretos - Pessoas pertencentes ao mesmo grupo econômico - Dedutibilidade
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 182/2019 (DOU 21/06/2019) para esclarecer que o fato dos pagamentos a título de royalties pelo direito de distribuição/comercialização de softwares serem realizados a controladores indiretos pertencentes ao mesmo grupo econômico, não implica, por si, a indedutibilidade prevista na alínea "d" do parágrafo único do art. 71 da Lei nº 4.506/1964. O termo "sócios" do aludido dispositivo legal se refere a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, que detenham participação societária na pessoa jurídica.
A integra da Solução de Consulta COSIT nº 182/2019 para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.